Direito Civil EmÁudio: Resumão em Áudio sobre Responsabilidade Civil - Parte 2
Olá, pessoal!
Dando continuidade ao nosso resumo, iremos falar agora sobre situações que afastam o dever de indenizar, que são as excludentes de ilicitude e as excludentes do nexo causal.
A legítima defesa, o exercício regular de direito, o estrito cumprimento de dever legal e o estado de necessidade são situações que excluem a ilicitude do ato e podem afastar a responsabilidade de indenizar. Por outro lado, o caso fortuito ou força maior, a culpa exclusiva da vítima e o fato de terceiro afastam o nexo de causalidade, o que também pode afastar a responsabilidade.
Legítima defesa. Em legítima defesa, age quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão atual ou iminente a direito seu ou de outrem. A legítima defesa é uma causa excludente da ilicitude, e por essa razão, o ato assim praticado não é considerado ilícito. Porém, se a ação em legítima defesa causa danos a terceiro, que não provocou a agressão, o causador do dano tem a obrigação de indenizar mesmo tendo agido licitamente. Nesse caso, aquele que indenizou tem o direito de regresso contra o agressor.
Quando o dano é causado em legítima defesa de outra pessoa, o causador do dano também é responsável pela indenização, mas tem o direito de regresso contra a pessoa que buscava defender.
A legítima defesa putativa é aquela na qual a pessoa imagina estar agindo em legítima defesa, quando na realidade não existe nenhuma ameaça. Não é excludente de ilicitude e do de... Ler mais