Áudio aula | 16 - Info 795 - RR Direito Processual Civil - Honorários sucumbenciais quando mínima a alteração do resultado do julgamento | Recursos Repetitivos STJ | EmÁudio Concursos

Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Processual Civil - Honorários sucumbenciais quando mínima a alteração do resultado do julgamento


Contexto texto do julgado:

A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, busca definir se é possível se proceder, em grau recursal, à majoração da verba honorária estabelecida na instância recorrida, notadamente quando o recurso interposto vem a ser provido total ou parcialmente. Ainda que o provimento esteja limitado, a capítulo secundário da decisão recorrida, o recorrente teve um êxito mínimo com o recurso ou limitado a capítulo secundário da decisão recorrida, a exemplo dos que estabelecem os consectários de uma condenação.

Ainda assim, devem ser majorados os honorários sucumbenciais, por exemplo, o recorrente tinha sido condenado a pagar 300 mil reais em uma ação judicial. Após o julgamento da sua apelação, que foi parcialmente procedente, ele passou a ser devedor de 275 mil reais. Como recorrente, por mais que sua situação tenha melhorado um pouco, pois em vez de 300, agora ele foi condenado a pagar 275 mil, o tribunal majorou seus honorários sucumbenciais, entendendo que ele foi sucumbente em 275 mil reais.

O tribunal poderia ter majorado os honorários sucumbenciais, mesmo o recurso tendo sido parcialmente provido?

Decisão do STJ:

O parágrafo 11 do artigo 85 do CPC dispõe que, o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorá... Ler mais

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