Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Processual Penal - Ausência de assinatura no laudo toxicológico
Contexto do julgado:
A questão submetida a julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, busca definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas.
Segundo a Lei Antidrogas, havendo a apreensão de entorpecente, devem ser elaborados 2 laudos.
O primeiro, denominado de laudo de constatação, deve indicar se o material apreendido é efetivamente substância ou produto capaz de causar dependência, assim especificado em lei ou relacionado em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União, devendo apontar ainda a quantidade apreendida. Esse é um exame provisório firmado por perito oficial ou, em sua falta, por pessoa idônea.
O segundo laudo é o laudo definitivo que é realizado de forma científica e minuciosa e deve trazer a certeza quanto à materialidade do delito. Esse laudo deve ser elaborado por perito oficial ou, na sua falta, por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica.
Se este laudo definitivo não estiver assinado por perito oficial, o acusado por delitos envolvendo entorpecentes deve ser absolvido em razão da ausência da comprovação da materialidade do crime?
Vamos ver como o STJ definiu essa questão.
Decisão do STJ:
Para o STJ, a falta de assinatura do perito encarr... Ler mais