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Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Processual Penal - Ausência de assinatura no laudo toxicológico


Contexto do julgado:

A questão submetida a julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, busca definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas.

Segundo a Lei Antidrogas, havendo a apreensão de entorpecente, devem ser elaborados 2 laudos.

O primeiro, denominado de laudo de constatação, deve indicar se o material apreendido é efetivamente substância ou produto capaz de causar dependência, assim especificado em lei ou relacionado em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União, devendo apontar ainda a quantidade apreendida. Esse é um exame provisório firmado por perito oficial ou, em sua falta, por pessoa idônea.

O segundo laudo é o laudo definitivo que é realizado de forma científica e minuciosa e deve trazer a certeza quanto à materialidade do delito. Esse laudo deve ser elaborado por perito oficial ou, na sua falta, por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica.

Se este laudo definitivo não estiver assinado por perito oficial, o acusado por delitos envolvendo entorpecentes deve ser absolvido em razão da ausência da comprovação da materialidade do crime?

Vamos ver como o STJ definiu essa questão.

Decisão do STJ:

Para o STJ, a falta de assinatura do perito encarr... Ler mais

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