Áudio aula | 10 - Arts. 22 e 23 – Da Requisição Judicial de Registros | Bloco 2: Conhecimentos Específicos | EmÁudio Concursos

Seção IV

Da Requisição Judicial de Registros

Art. 22. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet.

Parágrafo ún... Ler mais

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