Áudio aula | 77 – Arts. 215 e 216 - Da Cultura | Bloco 5: Conhecimentos Específicos | EmÁudio Concursos
Seção dois

Art. 2.º O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 1.º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

§ 2.º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.

§ 3.º A Lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do país e a integração das ações do poder público que conduzem a

I. Defesa e Valorização do Patrimônio Cultural Brasileiro,

II. Promoção e Difusão de Bens Culturais,

III. Formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões,

IV. Democratização do acesso aos bens de cultura,

V. Valorização da diversidade étnica e regional.

Art. 2.º16 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade. A ação a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem

I. as formas de expressão,

II. Os modos de criar, fazer e viver,

III. as criações científicas, artísticas e tecnológicas.

IV. As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais,

V. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

§ 1.º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação.

§ 2.º Cabe à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consul... Ler mais

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