Áudio aula | 05 - Art. 296 - Da Falsidade Documental | Legislação PF - Delegado | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

DA FALSIDADE DOCUMENTAL

Falsificação do selo ou sinal público

Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal púb... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação PF - Delegado - Código Penal - Parte Especial - Títulos 9 e 10 - 05 - Art. 296 - Da Falsidade Documental: SAIBA MAIS