Áudio aula | 19 - Arts. 83 a 89 - Da Contabilidade: disposições gerais | Bloco 6: Conhecimentos Específicos | EmÁudio Concursos

TÍTULO IX

DA CONTABILIDADE

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiáveis.

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