Áudio aula | 10 - Art. 311-A - Das Fraudes em certames de Interesse Público | Legislação PF - Delegado | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO V

DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO

Fraudes em certames de interesse público   

Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

I - concurso público;    

II - avaliação ou exame pú... Ler mais

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