Jurisprudência do STF EmÁudio: Família; Casamento; Dissolução; Divórcio - Emenda Constitucional 66 de 2010: desnecessidade de separação judicial prévia para se divorciar (Tema 1.053 de Repercussão Geral)
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil.
Contexto do julgado:
Neste recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, se discute se a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista que a Emenda Constitucional número 66 deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226, dispondo que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Vejamos qual foi a decisão.
Decisão do STF:
O Plenário, por unanimidade, ao apreciar o tema 1.053 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese:
Após a promulgação da Emenda Constitucional número 66 de 2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas qu... Ler mais