Áudio aula | 01 - Info 1116 STF - RG Direito Civil - Família; Casamento; Dissolução; Divórcio – Emenda Constitucional 66 de 2010: desnecessidade de separação judicial prévia para se divorciar (Tema 1.053 de Repercussão Geral) | Repercussão Geral - STF | EmÁudio Concursos

Jurisprudência do STF EmÁudio: Família; Casamento; Dissolução; Divórcio - Emenda Constitucional 66 de 2010: desnecessidade de separação judicial prévia para se divorciar (Tema 1.053 de Repercussão Geral)


Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil.

Contexto do julgado:

Neste recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, se discute se a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista que a Emenda Constitucional número 66 deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226, dispondo que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Vejamos qual foi a decisão.

Decisão do STF:

O Plenário, por unanimidade, ao apreciar o tema 1.053 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese:

Após a promulgação da Emenda Constitucional número 66 de 2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas qu... Ler mais

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