Jurisprudência do STF EmÁudio: Juizados Especiais: inexigibilidade da execução do título executivo judicial e efeitos da decisão com trânsito em julgado em face de declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF (Tema 100 de Repercussão Geral)
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil.
Contexto do julgado:
Neste recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, se discute a aplicação ou não do artigo 535, parágrafo 5º do Código de Processo Civil, no âmbito dos Juizados Especiais federais e a extensão ou não dos efeitos de precedente do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade de lei aos casos com trânsito em julgado.
O parágrafo 5º do artigo 535 do CPC, prevê que é inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial, fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo, tido pelo Supremo Tribunal Federal, como incompatível com a Constituição Federal em controle de constitucionalidade, concentrado ou difuso.
Então, se houve um julgamento em um sentido e o STF decide de forma contrária, àquele título executivo judicial que se formou, não é exigível. Se a decisão do STF for posterior ao trânsito em julgado da decisão proferida em sentido contrário, cabe ação rescisória. E se for aplicável ao juizado especial esse dispositivo do CPC, nos juizados não cabe ação rescisória.
Como ficaria então?
Como essa é uma matéria que muito concurseiro tem dificuldade em entender, vou explicar o que aconteceu no leading case.
Em síntese, o Juizado Especial Federal do Paraná julgou uma ação de revisão de benefício de pensão por morte, determinando a aplicação de critérios de cálculo favorável à autora da ação. Essa decisão transitou em julgado, posteriormente o STF fixou entendimento em sentido contrário, definindo não ser possível a majoração do percentual de cálculo para os benefícios de pensão concedidos anteriormente às alterações introduzidas pela Lei 9,032 de 1995.
O INSS requereu ao juízo de primeiro grau a aplicação do artigo 741 do CPC de 73, que equivale ao parágrafo 5º do artigo 535 do CPC de 2015. Ou seja, que fosse reconhecida a coisa julgada inconstitucional e declarada a inexigibilidade do título executivo judicial, o que foi negado pelo juízo d... Ler mais