Áudio aula | 03 - Art. 216-B - Da Exposição da Intimidade Sexual | Legislação PF - Delegado | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO I-A

DA EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE SEXUAL

Registro não autorizado da intimidade sexual

Art. 216-B.  Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com ce... Ler mais

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