Áudio aula | 42 - Art. 93 - Afastamento para servir a outro órgão ou entidade | Legislação Bacen | EmÁudio Concursos

Capítulo V

Dos Afastamentos

Seção I

Do Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade

Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:          

I - para exercício de cargo em comissão, função de confiança ou, no caso de serviço social autônomo, para o exercício de cargo de direção ou de gerência;        

I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;           

II - em casos previstos em leis específicas.               

§ 1° Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.                  

§ 2° Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas nor... Ler mais

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