Áudio aula | 03 - Arts. 241 a 243 - Dos Crimes contra o Estado de Filiação | Legislação PF - Delegado | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO

Registro de nascimento inexistente

Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; reg... Ler mais

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