Áudio aula | 13 - Art. 24 – Das Despesas com a Seguridade Social | Legislação STN | EmÁudio Concursos

Seção III

Das Despesas com a Seguridade Social


Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

§ 1o É dispensada da compensação re... Ler mais

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