Áudio aula | 07 - Arts. 264 a 266 - Dos Crimes contra a Segurança dos meios de Comunicação e Transporte e outros Serviços Públicos (Parte 3) | Legislação PF - Delegado | EmÁudio Concursos

Arremesso de projétil

Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:

Pena - detenção, de um a seis meses.

Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de um terço.

Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública

Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ... Ler mais

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