Áudio aula | 08 - Art. 25 – Disposições Finais e Transitórias | Legislação STN | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 25. Esta Lei entra em vigor, a contar da sua publicação, em:

I - trezentos e sessenta dias para a União, os Estados, o D... Ler mais

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