Áudio aula | 19 - Arts. 51 ao 57 - Das Disposições Gerais e Transitórias | Legislação ANA - Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico | EmÁudio Concursos

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 51. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos e os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos poderão delegar a organizações sem fins lucrativos relacionadas no art. 47 desta Lei, por prazo determinado, o exercício de funções de competência das Agências de Água, enquanto esses organismos não estiverem constituídos.

Art. 52. Enquanto não estiver aprovado e regulamentado o Plano Nacional d... Ler mais

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