Áudio aula | 09 - Capital Social, Capital a Integralizar e Capital Integralizado | Contabilidade Geral | EmÁudio Concursos

Contabilidade Geral EmÁudio: Capital Social, Capital a Integralizar e Capital Integralizado

Oi, gente! Tudo bem? No áudio anterior, falei um pouquinho sobre capital social, não é mesmo? Vimos que o capital social se encontra dentro do patrimônio líquido, percebeu? Consegue lembrar disso aí? Então, agora quero que veja o que compõe esse nosso capital social. Isso está especificado no artigo 182 da nossa lei 6.404 de 76. O artigo diz o seguinte: "a conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada". 

Gente, o montante subscrito seria basicamente a quantia que os sócios acionistas acordaram em aportar na empresa, e a parcela não realizada, que trata o artigo que acabamos de ler, seria aquilo que os sócios acionistas ainda precisam aportar. Ou seja, o que ficou faltando do total que se comprometeram a aportar na empresa, a gente pode chamar isso de capital a integralizar.

Então, segundo a lei 6.404/76, a conta do capital social precisa discriminar duas coisas. A primeira seria o montante subscrito, que é aquilo que os sócios acionistas se comprometeram a aportar na empresa. A segunda é a par... Ler mais

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