Contabilidade Geral EmÁudio: o que compõe o ativo - Parte II
Fala turma, ok. No áudio passado, a gente falou sobre o ativo circulante, não foi? Mas e quanto ao ativo não circulante? Vamos lá pra ele, de acordo com o artigo 178 da lei 6.404 de 76, temos no ativo não circulante ou ativo realizável a longo prazo os investimentos, o imobilizado e o intangível.
Vamos começar com o ativo realizável a longo prazo. Nele, podemos ter basicamente duas coisas, gente. Primeiramente, os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte. Cito como exemplo de direito realizável após o término do exercício seguinte, as duplicadas a receber de longo prazo.
Agora, em segundo lugar, temos também os direitos derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.
Recapitulando. Nesse segundo ponto, temos basicamente direitos relativos a empréstimos, vendas ou adiantamentos a diretores, acionistas coligadas ou controladas que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia. Ok, beleza, o ativo realizável a longo prazo já foi. Mas vamos falar agora dos investimentos.
Segundo o artigo cem dezessete e nove da lei seid mil quatro cem quatro dezessete e seid, temos nos investimentos as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza não classificáveis no ativo circulante e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.
Olha só, a lei fala que os investimentos que compõem o ativo não circulante têm a ver com participações em outras sociedades e direitos de qualquer natureza. Essas participações e direitos não podem, gente, ser classificadas no ativo circulante e nem podem se destinar à manutenção da atividade da companhia.
Ok, agora que já falamos do ativo realizável a longo p... Ler mais