Áudio aula | 05 - Arts. 8° ao 9-A – CIG - Membro titulares | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

Art. 8º Revogado

Art. 8º-A.  O CIG é composto pelos seguintes membros titulares:      

I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;       

II - Ministro de Estado da Economia; e          

III - Ministro de Estado da Controlaria-Geral da União.       

§ 1º  Os membros do CIG poderão ser substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, pelos respectivos Secretários-Executivos.         

§ 2º  As reuniões do CIG serão convocadas pelo seu Coordenador.     

§ 3º  Representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal poderão ser convidados a participar de reuniões do CIG, sem direito a voto.   

Art. 8º-B.  O CIG se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário.        

§ 1º  O quórum de reunião do CIG é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de maioria absoluta.      

§ 2º  Além do voto ordinário, o Coordenador do CIG terá o voto ... Ler mais

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