Áudio aula | 07 - Arts. 12 a 14 - CIG – grupos de trabalho – Parte 2 | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

Art. 12 Revogado

Art. 12-A.  A participação no CIG ou nos grupos de trabalho por ele constituídos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.      

Art. 13 Revogado

Art. 13-A. Compete aos órgãos e às entidades integrantes da administração pública federa... Ler mais

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