Áudio aula | 60 - Arts. 143 a 144 - Processo Administrativo Disciplinar | Legislação MPO - Analista de Planejamento e Orçamento | EmÁudio Concursos

Título V

Do Processo Administrativo Disciplinar

Capítulo I

Disposições Gerais

Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

§ 1o Revogado

§ 2o Revogado


§ 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão o... Ler mais

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