Áudio aula | 27 - Arts. 63 a 66 - Gratificação Natalina | Legislação MPO - Analista de Planejamento e Orçamento | EmÁudio Concursos

Subseção II

Da Gratificação Natalina

Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será... Ler mais

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