Áudio aula | 11 - Arts. 25 a 27 - Reversão | Legislação MPO - Analista de Planejamento e Orçamento | EmÁudio Concursos

Seção VIII

Da Reversão


Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

II - no interesse da administração, desde que:

a) tenha solicitado a reversão;

b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

c) estável quando na atividade;

d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

e) haja cargo vago.

§ 1o A reversão far-se-á n... Ler mais

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