Áudio aula | 15 - Arts. 33 a 35 - Vacância | Legislação MPO - Analista de Planejamento e Orçamento | EmÁudio Concursos

Capítulo II

Da Vacância

Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

I - exoneração;

II - demissão;

III - promoção;

IV -  Revogado

V - Revogado

VI - readaptação;

VII - aposentadoria;

VIII - posse em outro cargo inacumulável;

IX - falecimento. Ler mais

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