Áudio aula | 17 - Arts. 27 a 30 - Dos Recursos Humanos | Bloco 5: Conhecimentos Específicos | EmÁudio Concursos

TÍTULO IV

DOS RECURSOS HUMANOS


Art. 27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:

I - organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal;

II - (Vetado).

III - (Vetado).

IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único. Os serviços públicos que integram o ... Ler mais

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