Áudio aula | 07 - Art. 13 – Da Declaração de Bens | Legislação ALERS - Técnico Legislativo | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV

Da Declaração de Bens

Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal co... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação ALERS - Técnico Legislativo - Lei 8.429/92 - 07 - Art. 13 – Da Declaração de Bens: SAIBA MAIS