VI Das Disposições Gerais
Artigo treze e três: Os auditores fiscais do Trabalho poderão participar de atividades de coordenação, planejamento, análise de processos e de desenvolvimento de programas especiais e de outras atividades internas e externas relacionadas com a inspeção do trabalho, na forma das instruções expedidas pela Autoridade Nacional competente em matéria de inspeção do Trabalho.
Artigo treze e quatro: As empresas de transporte de qualquer natureza, inclusive as exploradas pela União, Distrito Federal, estados e municípios, bem como as concessionárias de rodovias que cobram pedágio para o trânsito, concederão passe livre aos auditores fiscais do Trabalho e aos agentes de higiene e segurança do trabalho no território nacional, em conformidade com o disposto no artigo Seid cem treze parágrafo Cinto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mediante apresentação da Carteira de Identidade Fiscal.
Parágrafo único: O passe livre a que se refere a este artigo abrange a travessia realizada em veículos de ... Ler mais
Artigo treze e três: Os auditores fiscais do Trabalho poderão participar de atividades de coordenação, planejamento, análise de processos e de desenvolvimento de programas especiais e de outras atividades internas e externas relacionadas com a inspeção do trabalho, na forma das instruções expedidas pela Autoridade Nacional competente em matéria de inspeção do Trabalho.
Artigo treze e quatro: As empresas de transporte de qualquer natureza, inclusive as exploradas pela União, Distrito Federal, estados e municípios, bem como as concessionárias de rodovias que cobram pedágio para o trânsito, concederão passe livre aos auditores fiscais do Trabalho e aos agentes de higiene e segurança do trabalho no território nacional, em conformidade com o disposto no artigo Seid cem treze parágrafo Cinto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mediante apresentação da Carteira de Identidade Fiscal.
Parágrafo único: O passe livre a que se refere a este artigo abrange a travessia realizada em veículos de ... Ler mais