Atividades Auxiliares à Inspeção do Trabalho
Artigo treze e um são atividades auxiliares de apoio operacional à inspeção do trabalho, a cargo dos agentes de higiene e segurança do trabalho.
Sisu levantamento técnico das condições de segurança nos locais de trabalho com vistas à investigação de acidentes do trabalho, inciso dois.
Levantamento de dados para fins de cálculo dos coeficientes de frequência e gravidade dos acidentes, inciso três.
Avaliação qualitativa ou quantitativa de riscos ambientais inciso quatro.
Levantamento e análise das condições de risco nas pessoas sujeitas à inspeção do trabalho, inciso cinco.
Auxílio à realização de perícias técnicas para caracterização de insalubridade ou de periculosidade, inciso seis.
Comunicação, de imediato e por escrito, à autoridade competente de qualquer situação de risco grave e iminente à saúde ou à integridade física dos trabalhadores, inciso sete.
Participação em estudos e análises sobre as causas de acidentes do trabalho e de doenças profissionais, inciso oito.
Colaboração na elaboração de recomendações sobre segurança e saúde no trabalho, inciso n... Ler mais
Artigo treze e um são atividades auxiliares de apoio operacional à inspeção do trabalho, a cargo dos agentes de higiene e segurança do trabalho.
Sisu levantamento técnico das condições de segurança nos locais de trabalho com vistas à investigação de acidentes do trabalho, inciso dois.
Levantamento de dados para fins de cálculo dos coeficientes de frequência e gravidade dos acidentes, inciso três.
Avaliação qualitativa ou quantitativa de riscos ambientais inciso quatro.
Levantamento e análise das condições de risco nas pessoas sujeitas à inspeção do trabalho, inciso cinco.
Auxílio à realização de perícias técnicas para caracterização de insalubridade ou de periculosidade, inciso seis.
Comunicação, de imediato e por escrito, à autoridade competente de qualquer situação de risco grave e iminente à saúde ou à integridade física dos trabalhadores, inciso sete.
Participação em estudos e análises sobre as causas de acidentes do trabalho e de doenças profissionais, inciso oito.
Colaboração na elaboração de recomendações sobre segurança e saúde no trabalho, inciso n... Ler mais