Artigo 18
Compete aos auditores fiscais do trabalho em todo o território nacional verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à saúde no trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego, em especial Aline os registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), visando à redução dos índices de informalidade.
Alínea B: o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), objetivando maximizar os índices de arrecadação.
Alinea C: O cumprimento de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho celebrados entre empregados e empregadores.
E alínea D: o cumprimento dos acordos, tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil.
Inciso dois: Ministrar orientações e dar informações e conselhos técnicos aos trabalhadores e às pessoas sujeitas à inspeção do trabalho atendidos aos critérios administrativos de oportunidade e conveniência.
Inciso três: Interrogar as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho, seus prepostos ou representantes legais, bem como trabalhadores sobre qualquer matéria relativa à aplicação das disposições legais e exigir-lhes documento de identificação.
Inciso quatro: Expedir notificação para apresentação de documentos.
Inciso cinco: Examinar e extrair dados e cópias de livros, arquivos e outros documentos que entenda necessários ao exercício de suas atribuições legais, inclusive quando mantidos em meio magnético ou eletrônico.
Inciso seis: Proceder a levantamento e notificação de débitos.
Inciso sete: Apreender, mediante termo, materiais, livros, papéis, arquivos e documentos, inclusive quando mantidos em meio magnético ou eletrônico, que constituam prova, material de infração ou ainda para exame ou instrução de processos.
Inciso oito: Inspecionar os locais de trabalho, o funcionamento de máquinas e a utilização de equipamentos e instalações.
Inciso nove: Averiguar e analisar situações com risco potencial de gerar doe... Ler mais
Compete aos auditores fiscais do trabalho em todo o território nacional verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à saúde no trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego, em especial Aline os registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), visando à redução dos índices de informalidade.
Alínea B: o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), objetivando maximizar os índices de arrecadação.
Alinea C: O cumprimento de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho celebrados entre empregados e empregadores.
E alínea D: o cumprimento dos acordos, tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil.
Inciso dois: Ministrar orientações e dar informações e conselhos técnicos aos trabalhadores e às pessoas sujeitas à inspeção do trabalho atendidos aos critérios administrativos de oportunidade e conveniência.
Inciso três: Interrogar as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho, seus prepostos ou representantes legais, bem como trabalhadores sobre qualquer matéria relativa à aplicação das disposições legais e exigir-lhes documento de identificação.
Inciso quatro: Expedir notificação para apresentação de documentos.
Inciso cinco: Examinar e extrair dados e cópias de livros, arquivos e outros documentos que entenda necessários ao exercício de suas atribuições legais, inclusive quando mantidos em meio magnético ou eletrônico.
Inciso seis: Proceder a levantamento e notificação de débitos.
Inciso sete: Apreender, mediante termo, materiais, livros, papéis, arquivos e documentos, inclusive quando mantidos em meio magnético ou eletrônico, que constituam prova, material de infração ou ainda para exame ou instrução de processos.
Inciso oito: Inspecionar os locais de trabalho, o funcionamento de máquinas e a utilização de equipamentos e instalações.
Inciso nove: Averiguar e analisar situações com risco potencial de gerar doe... Ler mais