Áudio aula | 03 – Art. 2º a 8º - Da Organização | Legislação Auditor - Fiscal do Trabalho - AFT | EmÁudio Concursos
Dois da Organização.

Artigo segundo: Compõem o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho in Sena A Autoridades de direção nacional, regional ou local, aquelas indicadas em leis, regulamentos e demais atos atinentes à estrutura administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego, inciso dois Auditores Fiscais do Trabalho, inciso três Agentes de higiene e segurança do Trabalho em funções auxiliares de inspeção do trabalho.

Artigo três: Os auditores fiscais do Trabalho são subordinados tecnicamente à autoridade Nacional competente em matéria de inspeção do Trabalho, artigo quatro. Para fins de inspeção, o território de cada unidade federativa será dividido em circunscrições, e fixadas as correspondentes sedes. Parágrafo único. As circunscrições que tiverem dois ou mais auditores fiscais do trabalho poderão ser divididas em áreas de inspeção delimitadas por critérios geográficos.

Artigo cinto: Distribuição dos auditores fiscais do trabalho pelas diferentes áreas de inspeção da mesma circunscrição obedecerá ao sistema de rodízio efetuado em sorteio público, vedada a recondução para a mesma área no período seguinte. Parágrafo I Os auditores fiscais do trabalho permanecerão nas diferentes áreas de inspeção pelo prazo máximo de doze meses. Parágrafo dois. É facultado à autorid... Ler mais

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