Áudio aula | 06 - Art. 7º - Dos Efeitos da Condenação | Vade Mecum Caixa | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

Dos Efeitos da Condenação

Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:

I - a perda, em favor da União - e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual -, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;                 

II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de ... Ler mais

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