Criminologia EmÁudio: Etapas Evolutivas do Papel da Vítima no Direito Penal
Fala, meu jovem, muito bem-vindo a mais um módulo de criminologia. Que maravilha ter você por aqui.
Nesse módulo, estudaremos a "Vitimologia". Calma aí, já já eu te explico tudinho. No estudo da vitimologia, trabalharemos a criminologia com o enfoque da criminalidade sob a perspectiva da vítima.
Nesse sentido, é importante invocar os marcos históricos mais importantes sobre o crime e o direito de punir, todavia, analisando como a vítima era tratada e o seu papel no sistema penal. Conforme iremos conversar, a vítima já ocupou o papel de protagonista. Já foi completamente esquecida, bem como alcançou o papel de merecedora de compaixão e humanismo.
Quero começar falando de um assunto: Vingança privada. Vem comigo!
Período também denominado de Protagonismo da Vítima ou Idade de Ouro. Foi marcado pela Lei de Talião, olho por olho, dente por dente, de conotação puramente individualista, em que a própria vítima ostentava o direito de punir, direito de autotutela né.
Sofrendo da conduta do criminoso, a vítima passava a ostentar o direito de punir o seu algoz, seja pagando na mesma moeda, vamos lá por um exemplo? Subtraindo o patrimônio do criminoso, por exemplo, no caso de furto. Seja aplicando punições desproporcionais diante da ausência de controle externo quanto ao limite e proporcionalidade na aplicação de sanções.
Pessoal, em alguns casos, ao exemplo de homicídio consumado, era transferido o direito de punir aos familiares da vítima autorizados, portanto, a aplicar a pena de morte sobre o homicida. Já na vingança pública, com o surgimento do estado, em especial na justiça criminal, o poder de punir foi deslocado da vítima para o Estado.
A ideia de vingança permaneceu, porém, como o Estado passou a aplicá-la, houve a incidência de princípios norteadores do poder punitivo, tais como a imparcialidade no julgamento, despersonalização da rivalidade, publicidade, etc.
A pena passa a ter também o caráter de prevenção geral, todavia, passa a abandonar a preocupação com a reparação do dano suportado pela vítima. Considerando o fato de que, neste período, a vítima passou a ser renegada pelo estado, o período também é conhecido por neutralização ou neutralização do poder da vítima.
No período humanista, com estudos da escola clássica, a preocupação com a vítima passou a ganhar relevância, porém os estudos sobre o papel da vítima no cenário do crime só começou a ganhar corpo e sistematização a partir do momento em que se tornou objeto de estudo da criminologia.
Jovem, agora ó, muito cuidado! A vitimologia é um ramo... Ler mais