Áudio aula | 02 - Conceito de Vitimologia | Criminologia | EmÁudio Concursos

Criminologia EmÁudio: Conceito de Vitimologia

Fala jovem! Beleza? Bora continuar nossa conversa sobre a vitimologia? Cola em mim! Nesse, EmÁudio, vamos bater um papo sobre o conceito de vitimologia, Tá legal? Bora lá!

O conceito de vitimologia é, sem dúvida, tá, muito mais amplo que o conceito de vítima para o Direito penal, não se limitando ao mero sujeito passivo de uma infração penal. A título ilustrativo, sabemos que, para o Direito Penal, é necessário que exista infração penal para falarmos em vítima, sujeito passivo do crime, né? Já para a criminologia, é perfeitamente possível a existência de vítima sem que tenha se configurado efetivamente um crime.

Ah, professor, dá um exemplo aí? Vamos lá. Diante da subtração de uma caneta, podemos afirmar que não há crime diante do princípio da insignificância que afasta a tipicidade material do fato. Todavia, apesar de não configurar crime para o direito penal, aquele que teve sua caneta surrupiada, vamos dizer assim, pode ser classificado como vítima segundo a criminologia, entendeu?

Vitimologia, gente, pode ser definida como estudo científico responsável por diagnosticar a natureza, extensão e causas da vitimização... Ler mais

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