Criminologia EmÁudio: Processos de Vitimização - Parte 02
Olá jovem, tudo bem? Vamos esquentando as turbinas? Como estão os estudos? Bora ser aprovado então! Aumenta esse som aí e vem comigo! Hora da heterovitimização. Isso mesmo!
A heterovitimização é um sentimento de culpa, de autorrecriminação suportado pela vítima de um crime, por acreditar que, com algum comportamento negligente, acabou por dar causa à ocorrência do crime. Ou seja, a vítima deixa em segundo plano a responsabilidade pessoal do delinquente e passa a se culpar pelo evento criminoso sofrido, recriminando-se pelo fato de ter sido vítima.
São exemplos, olha lá: vítima de furto, se sente culpada por ter deixado a porta do carro aberta. Quer ver outra? Vítima de estelionato que se sente culpada por ter assinado cheques em branco. Vítima de assalto se sente culpada por ter transitado com roupas caras em bairro considerado perigoso. Vítima de estupro, se sente culpada por ter vestido roupas curtas na presença do estuprador, e por aí vai. Fácinho, né?
Outra espécie é a vitimização difusa. O que que é isso? Essa espécie é comum em crimes que não apresentam vítimas certas e determinadas. Temos crimes em nosso ordenamento jurídico que destacam entes coletivos como sujeitos passivos, como o meio ambiente, as relações de consumo, a economia popular, etc. Um exemplo legal é a prática de propaganda enganosa, os crimes ambientais, o crime de prevaricação, e etc.
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