Áudio aula | 05 - Classificação das Vítimas: Classificação de Benjamin Mendelsohn – Parte 1 | Criminologia | EmÁudio Concursos

Criminologia em Áudio: Classificação das Vítimas: Classificação de Benjamin Mandelson - Parte 01

Bom dia, boa tarde, boa noite! Tudo certo, jovem? Sem enrolação, bora aprender mais um pouquinho. Coragem, foco na aprovação! Vem comigo!

A classificação das vítimas, gente, foi cunhada por diversos autores, tá? Cada qual apresentando classificações distintas, apesar de algumas serem parecidas e outras se confundirem. É sem dúvida, um dos temas mais cobrados em concursos públicos quando o assunto é vítimologia.

Mesmo considerando que quase a totalidade das questões sobre este tema recai sobre a classificação apresentada por Benjamin Mandelson, apresentaremos todas as classificações que poderão ser objetos de indagações em certames. Combinado? Bora lá.

Benjamin Mandelson apresentou a classificação vítimológica, considerando especialmente a provocação ou participação da vítima no crime. Importante ressaltar, turma, que em nosso ordenamento jurídico, a depender das peculiaridades do caso concreto, a participação ativa da vítima no evento criminoso poderá ser encarada inclusive como atenuante genérica sobre a pena do delinquente.

Jovem, a partir de agora, preciso que você abra bem esses ouvidos e foque em mim, tá legal? Vamos lá. Vamos conversar agora sobre cada espécie da classificação de Mandelson.

1. Vítima ideal ou vítima completamente inocente, é a vítima sem nenhuma participação no evento criminoso. São casos em que o criminoso atinge uma vítima aleatória. Não há provocação ou comportamento negligente por parte da vítima.

Para facilitar a memorização, podemos tomar emprestado o ditado popular e afirmar que estamos falando da vítima que estava no lugar errado e na hora errada. Beleza? Por exemplo, gente, vítimas de bala perdida, vítimas de terrorismo, vítimas atropeladas por motoristas embriagados que as atingiram na calçada e por aí vai, né?

2. Vítima menos culpada do que o delinquente ou vítima por ignorância. Aqui, jovem Mandelson fala em vítima com a culpa diminuta comparada ao delinquente, ao tratar das pessoas vitimadas que praticaram algum comportamento negligente, sem qualquer intenção em se expor ao criminoso, mas com de... Ler mais

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