Criminologia EmÁudio: Classificação das Vítimas: Classificação de Benjamin Mendelsohn - Parte 02
Olá, seja muito bem-vindo a mais uma aula sobre Vitimologia. Neste EmÁudio, vamos continuar falando das classificações das vítimas apresentadas por Benjamin Mendelsohn. Já conversamos sobre a vítima ideal ou vítima completamente inocente, vítima menos culpada do que o delinquente ou vítima por ignorância, e sobre a vítima tão culpada quanto o delinquente.
Vamos aprender mais um pouco. Então coloque o sorriso no rosto. Isso aí, sorriso no rosto e vem comigo! Ah, antes de apresentar o número quatro, estamos na classificação "vitimológica", né? Lembra? E falando de cada espécie de classificação de Mandelsohn? Então vamos lá pra número 4. Seguindo aí o nosso raciocínio, vem comigo.
4. Vítima mais culpada que o delinquente ou vítima provocadora. Trata-se da vítima que fomenta, gente, provoca ou incentiva a prática do crime. Apesar de a responsabilidade penal continuar recaindo sobre o delinquente, diante da provocação da vítima, poderemos estar diante de uma causa de diminuição de pena ou atenuante.
O melhor exemplo recai sobre uma das formas de homicídio privilegiado, em que o criminoso pratica o delito sob o domínio de violentas emoções, logo seguido de injusta provocação da vítima, por expressa previsão legal, estaremos diante de uma causa de aumento de pena. Caso hipotético já cobrado em concurso público sobre Direito Penal, foi o seguinte.
Fulano invade uma casa mantendo como reféns três pessoas: pai, mãe e filha. Durante a ação criminosa, Fulano estupra a filha na presença dos pais, que estavam amarrados. Diante dos barulhos, vizinhos chamam a polícia. Com a chegada dos policiais, o criminoso se entrega sem oferecer qualquer resistência.
Após ser algemado e ao ser conduzido próximo à viatura, Fulano dirige olhare... Ler mais