Criminologia EmÁudio: Classificação das Vítimas: Classificação de Luis Jimenez de Asúa e classificação de Elias Neuman
Olá, meu amigo! Tudo em cima? Preparado para mais um EmÁudio sobre a classificação das vítimas? Me acompanhe nessa aula, jovem, iremos falar das classificações de Luis Jimenez de Asúa e de Elias Neuman. Sorriso no rosto e som na caixa!
Começaremos pela classificação de Luis Jimenez de Asúa, tá bom? Jovem, para Luis Jimenez de Asúa, as vítimas se classificam da seguinte forma:
1. Vítima indiferente. É aquela que se pode chamar de vítima comum e é desconhecida dos criminosos. A vítima não teve nenhum vínculo prévio com o criminoso. É o mesmo raciocínio da vítima ideal de Mandelsohn.
2. Vítima indefinida ou indeterminada. Aqui, a vítima é a coletividade, um grupo de pessoas, algo comum em determinados crimes, como propagandas enganosas e atos de terrorismo, e etc
Vamos para o 3. Vítima determinada. Ao contrário das anteriores, aqui a vítima é conhecida do criminoso, tá? E em geral, há vínculo entre ambas, como no caso do pai que comete o crime de estupro de vulnerável contra a própria filha.
Fácil, né? Bora aprender um pouco sobre a classificação de Elias Neuman? Ouvidos bem abertos, vamos lá:
Número 1. Vítimas individuais. São as vítimas comuns, ou seja, aquelas resultantes das primeiras investigações vitimológicas, baseadas na chamada dupla penal. Lembra? Criminoso e vítima, se subdividem em: sem atitude vítimal, aqui, a vítima não concorre de nenhuma forma para o... Ler mais