Áudio aula | 09 - Classificação das Vítimas: Classificação de Guglielmo Gulotta | Criminologia | EmÁudio Concursos

Criminologia EmÁudio: Classificação das Vítimas: Classificação de Guglielmo Gulotta

Olá, seja muito bem-vindo a mais uma aula sobre Vitimologia. Nesse EmÁudio, vamos estudar a classificação de Guglielmo Gulotta. Então, coloque o sorriso no rosto e vem comigo.

Guglielmo Gulotta classifica as vítimas em:

1. Vítimas falsas. Segundo Gulotta, as vítimas falsas se subdividem em imaginárias ou simuladas. Imaginárias, são as vítimas que, por equívoco, acreditam terem sido vitimadas por algum crime. Ao exemplo disso é a patroa que, não encontrando sua joia, suspeita da própria empregada, vindo a registrar um boletim de ocorrência, posteriormente, percebe o equívoco.

É fundamental que fique claro, nesta espécie, não há propriamente má fé ou a intenção de fantasiar a existência do crime. Aqui, a vítima realmente se engana quanto à ocorrência do delito.

E simuladas são aquelas em que a suposta vítima, na verdade, manipula o sistema de justiça criminal para prejudicar terceiros, como ocorre no delito de denunciação caluniosa., onde o indivíduo dá causa à instauração de procedimento oficial de investigação contra alguém sabidamente inocente.

2. Vítimas reais. Podem ser fundíveis, e infundíveis. Vamos lá então entender isso. Vítimar reais fundíveis, relacionam-se com o mesmo conceito das vítimas completamente inocentes ou ideais... Ler mais

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