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Criminologia EmÁudio: Sistemas de Prevenção

Olá, meu jovem, muito bem-vindo a mais um módulo de criminologia. Que honra ter você aqui. Bora começar nossos estudos falando sobre os sistemas de prevenção? Então, som na caixa e vem comigo.

No áudio passado, te falei que podemos classificar os sistemas de prevenção, né? Em prevenção primária, secundária e terciária, lembra? Vamos continuar nossos estudos. Então, preste atenção.

A prevenção primária é considerada por muitos como a prevenção genuína por excelência, já que se propõe a atuar sobre as causas do delito. É importante destacar que fatores externos ao criminoso podem influenciar ou criar um ambiente propício para a criminalidade, não como fatores decisivos, tá turma? Mas é inegável a influência de tais fatores.

Estamos falando de diversos valores que, em um Estado democrático de Direito, representam direitos e garantias fundamentais de todo cidadão que na prática, sabemos que apenas uma parcela minoritária acaba por receber do Estado boa parte do provimento desses direitos, tais como o direito à vida, à educação, ao lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia e por aí vai. Esses são os direitos e garantias fundamentais de todo cidadão.

É justamente por esse motivo que é correto afirmar que a prevenção primária incide sobre as causas do delito, pois a sua finalidade é a concretização de direitos fundamentais de todos. Percebeu? A ideia é que quanto menor for a desigualdade social, pessoal, mais eficiente será a prevenção da criminalidade. Aí com isso, podemos destacar como principais características da prevenção primária:

Olha lá!

- Possui como destinatário toda a população, demandando investimentos de alto custo e exigindo paciência para a percepção dos resultados positivos.

- São responsáveis pela concretização os administradores públicos: presidente da República, governadores e prefeitos são exemplos de responsáveis incumbidos pela concretização da prevenção primária, devendo incidir sobre as raízes do problema.

Outro:

- Visa garantir a concretização de direitos fundamentais como forma de diminuir a desigualdade social.

Mais uma:

- Exige o protagonismo do Estado, com exceção do sistema criminal de Justiça e trata-se de instrumento preventivo de médio a longo prazo.

Tá bom, isso tudo aí foram as principais características da prevenção primária. Um exemplo é a concretização de ensino público de qualidade e garantia de vagas no mercado de trabalho podem reduzir drasticamente que o cidadão seja cooptado para a c... Ler mais

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