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Criminologia EmÁudio: Teorias Legitimadoras da Pena - Parte 1

Bom dia, Boa tarde, Boa Noite! Como estão os estudos? Bora ser aprovado? Então cola em mim. Nesse EmÁudio, vamos aprender um pouco sobre as teorias legitimadoras da pena. Vamos juntos!

Jovem, apesar de não ser o único instrumento de controle e combate à criminalidade, a pena é peça fundamental do direito, na medida em que a norma penal desatrelada da ideia de sanção não apresenta utilidade prática a justificar sua própria existência, sendo o principal instrumento de resposta estatal contra a criminalidade. O importante sobre este tema é investigar e entender qual a finalidade da pena. O que se busca ao penalizar um criminoso? Vingança, castigo, ressocialização? Terapia? A resposta, gente, de tais indagações dependerá da teoria adotada.

Tá bom. Para fins de concurso público, importa analisarmos as teorias absolutas, relativas e unificadora e, ao final, frisar qual a teoria adotada por nosso Código Penal. Vamos por partes.

As teorias absolutas ou retributivas, fruto da escola clássica e fortemente influenciada pelas filosofias de Kant e Hegel, buscam retribuir o mal causado pelo delinquente, com base em sua culpa moral. Partem do pressuposto de que, uma vez que o sujeito utilizou o livre arbítrio para praticar o mal, deverá receber também o mal como resposta estatal, a pena passa a se justificar como quia peccatum est, pune-se porque pecou. A essência desse pensamento encontra-se na vingança, na retribuição do mal causado pelo delito que antes era promovida pela vítima ou familiares desta, era da vingança privada, e agora passa a ser exercida pelo Estado.

Utilizamos o plural para nos referirmos às teorias absolutas, pois são divididas em três teorias na verdade, a saber, vamos lá:

A) Teoria da Retribuição divina. Os defensores Stahl e Bekker . O Estado pune o pecado do criminoso, se apresentando como um representante da divindade.

B) Teoria da retribuição moral. Defensor: Kant. A pena é imperativo moral de justiça, punindo o criminoso que escolheu o mal com pena igualmente maléfica. O valor de justiça é... Ler mais

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