Criminologia EmÁudio: Teorias Legitimadoras da Pena - Parte 2
Olá jovem! Como estão as coisas? Espero que bem.
No áudio passado, falamos que a prevenção pode ser geral e especial, lembra? Sendo que ambas se subdividem em positivas e negativas. Não é mesmo?
Então, já conversamos sobre a prevenção geral. Bora para prevenção especial, chamamos de especial ou individual, pessoal,a prevenção que é destinada à pessoa do delinquente condenado em definitivo. Mesmo servindo a pena como instrumento de defesa social, para esta corrente de pensamento, a sanção penal também deverá ostentar caráter pedagógico sobre o condenado, buscando evitar futuros novos delitos. Também se subdivide em negativa e positiva.
Falamos em negativa, pois o recado para o condenado é para não reincidir, sendo privado de sua liberdade e de outros valores importantes como a privacidade, intimidade, etc. , apenas se mostrará incômoda ao condenado. A ideia é que o condenado reflita e perceba que o crime, ainda que egoisticamente, não compensa. Com isso, podemos concluir que a prevenção especial negativa visa evitar a reincidência, sabido que, mais cedo ou mais tarde, o condenado alcançará a liberdade e retomará o convívio social.
Daí turma, voltando à sociedade esse agora ex-condenado,vamos colocar assim, apenas a ideia de não delinquir mais é insuficiente. P... Ler mais