Jurisprudência do STF EmÁudio: Direitos e Garantias Fundamentais; Liberdade de imprensa - Interesse público; Censura - Publicação de matéria jornalística e direito à indenização por danos morais (Tema 995 de Repercussão Geral)
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional.
Contexto do julgado:
Em um recurso extraordinário, se discutia a possibilidade de condenar ao pagamento de indenização por danos morais, veículo de imprensa que publica a matéria jornalística em que se imputa a prática de ato ilícito a determinada pessoa.
No caso concreto, em 1995, uma empresa jornalística entrevistou um líder político de Pernambuco, do período do regime militar. Esse entrevistado afirmou que Ricardo Zarattini Filho foi o responsável pela explosão de uma bomba no aeroporto de Recife em 25 de julho de 1966, o atentado deixou 2 pessoas mortas e 14 feridas. Zarattini foi inocentado dessa acusação, Zarattini ajuizou ação contra a empresa jornalística, pleiteando indenização por danos morais, pois a entrevista publicada teria ofendido sua honra. A ação foi julgada procedente, a empresa jornalística recorreu.
Nesse caso, a empresa jornalística deve indenizar ou sua atuação está dentro do alcance do princípio da liberdade de imprensa?
Decisão do STF:
O Plenário, por maioria, ao apreciar o tema 995 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário da empresa jornalística. O STF Fixou as seguintes teses no tema 995:
1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio "liberdade com responsabilidade", vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas e em relação a eventuais danos mate... Ler mais