Áudio aula | 09 - Teorias Criminológicas em Espécie: Teoria Crítica, Radical, Marxista ou Nova Criminologia – Parte 7 | Criminologia | EmÁudio Concursos

Criminologia EmÁudio: Teorias Criminológicas em Espécie - Teoria Crítica, Radical Marxista ou Nova Criminologia - Parte 7

Olá, meu jovem! Tudo bem? Espero que sim. Chegamos ao último EmÁudio sobre as teorias criminológicas em espécie. Vamos juntos! Agora, pessoal, vamos aprender sobre a teoria crítica radical marxista ou nova criminologia.

Ela é responsável por criticar todos os modelos criminológicos, inclusive o Labelling Approach. Possui suas bases na filosofia do alemão Karl Marx, inspirador do comunismo e do socialismo, ou seja, resumindo os conflitos sociais à velha luta de classes e culpando o sistema capitalista como responsável por todos os males. Pessoal, a filosofia marxista foi importada para a criminologia por meio da sociologia criminal em diversos países. Na Holanda, por exemplo, teve origem no início do século XX, com o trabalho do holandês Bonder. Na Inglaterra, surgiu com os trabalhos de Ian Taylor, Paul Walton e Jock Young, especialmente com a obra The New Criminology: For a Social theory  of Deviance de 1973. Já na Itália,pessoal, ganha força com Alessandro Baratta, responsável por fundar a revista La Question Criminale e com a publicação da obra Criminologia: Crítica e Crítica ao Direito Penal. Introdução à Sociologia Jurídico-Penal de 1882.

Na América Latina, apresenta como principais defensores Eugenio Raúl Zaffaroni e Rosa Del Olmo. Defende que o homem não teria o livre arbítrio ou liberdade de escolha quando pratica um determinado delito, por encontrar-se sujeito a um determinado sistema de produção, entende? Critica todas as outras teorias e correntes da criminologia, por considerar a criminalidade um problema insolúvel dentro da sociedade capitalista. E também é o seguinte, pessoal , parte da ideia de que a divisão de classes no sistema capitalista gera desigualdades e violência a ser contida por meio da legislação penal. A desigualdade geraria o egoísmo sobre os oprimidos, levando-os a delinquir. Conclui que a norma penal surge como um instrumento de controle social preconceituoso. Isso  mesmo, por recair apenas sobre a classe trabalhadora e menos favorecida, não sendo aplicada da mesma forma às elites.

Ademais, atualmente, muitos defensores desta teoria marxista passam a enxergar o criminoso como um novo agente revolucionário, quer dizer, status anteriormente empregado à classe de proletários. Aí, gente, por esse motivo, alguns enxergam o criminoso até mesmo com um certo apreço, por entenderem de se tratar de um agente transformador visando preparar uma nova ordem social. Daí, justamente por não ventilar exceções às causas do crime, atribuindo culpa exclusivamente ao capitalismo, é que tal teoria, também chamada de radical. Agora, turma, vamos dar uma passada, então, nas características, né? Desta teoria crítica. Vamos lá, então. Sendo assim, a gente pode destacar, né, como características da teoria crítica:

- O direito penal se ocupa de defender os interesses do grupo social dominante, tá, reclama compreensão e até apreço pelo criminoso, como a gente disse anteriormente, critica severamente a criminologia tradicional. Outra:

- O c... Ler mais

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