Áudio aula | 18 - Resumão EmÁudio sobre Teorias Sociológicas – Parte 4 | Criminologia | EmÁudio Concursos

Criminologia EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre Teorias Sociológicas - Parte 4

E aí, meu jovem, beleza? Bora ser aprovado? Hora de relembrar mais algumas teorias. Tá preparado? Vamos juntos.

Vamos começar pela Teoria abolicionista. Beleza? Lembra dessa? Se não lembra, é agora que você vai lembrar. Olha só, essa teoria defende a abolição do direito penal, excluindo, consequentemente, a prisão, juntamente com todo o sistema de justiça criminal. Parte da ideia de que o direito penal não soluciona conflitos, ao contrário, seria fator capaz de criar novos crimes por meio de processos de estigmatizações seletivos. Com isso, pessoal, a solução viria de instrumentos informais, ou seja, diálogos, tratamentos médicos ou psicológicos, concórdia, solidariedade e por aí vai, ou de outras instâncias de controle menos repressivas, como o direito civil e o direito administrativo.

Agora, outra teoria, a Teoria minimalista. Já esta é uma espécie de abolicionismo moderado, apregoando que o Direito penal deve substituir de forma mínima, sendo aplicado apenas sobre casos extremamente graves. A pena privativa de liberdade, por exemplo, seria medida excepcionalíssima, sendo que o Estado deveria aplicar medidas alternativas de repressão, prestação de serviços à comunidade. E a Teoria neo-realista de esquerda antiliberal, que apesar de ter influências marxistas, pessoal, caminha em sentido diametralmente oposto, comparada com o abolicionismo e minimalismo por defender um direito penal rigoroso e maximalista, inspirada pela teoria da tolerância zero e janelas quebradas. Não enxergam apenas a pobreza como fator determ... Ler mais

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