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Conhecimentos Bancários EmÁudio: Resumão sobre Mercado de Capitais - Parte III

Aí, meu jovem. Bora continuar nosso resumão e ser aprovado som na caixa então hora de falar das debêntures. Debenture! Turma, são títulos de renda fixa emitidos pelas SA para a captação de recursos a médio a longo prazo, objetivando financiar o capital fixo. Excepcionalmente, sociedades de arrendamento mercantil, companhias hipotecárias e o BNDES Participações estão autorizados a emitir debêntures. As debêntures são nominativas, constam o titular e as escriturais digitais, não sendo negociadas fisicamente.

Além disso, pessoal, a emissão de debêntures pode ser pública, somente podendo ser feita por sociedades de capital aberto ou privada, podendo esta última ser ofertada por sociedades anônimas de capital aberto ou fechado.

Estes títulos conferem um direito de crédito contra a sociedade emitente, sendo negociados pelo valor de face e podendo remunerar, por juros, participações nos lucros da companhia e ou um prêmio de reembolso. Prazo mínimo para resgate das debêntures é de um ano sem haver prazo máximo obrigatório.

Okay. Há debêntures que oferecem duas opções no vencimento: resgate do valor investido acrescido da remuneração ou o mesmo valor em ações de uma companhia. Porém, o valor das ações é previamente determinado tá legal. Logo, se tais ações valorizam durante o período de investimento é possível vendê-las e lucrar ainda mais.

As debêntures, gente, podem ser conversíveis e permutáveis. Você lembra a diferença entre elas. Isso mesmo, nas debêntures conversíveis, as açõe... Ler mais

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