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Conhecimentos Bancários EmÁudio: Comissão de Valores Mobiliários, CVM.

Fala meu povo! Beleza! Hora de falar da Comissão de Valores Mobiliários, a CVM. Vamos nessa gente. A Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia. Tá em regime especial, vinculada ao Ministério da Economia, sob a orientação do Conselho Monetário Nacional, CMN que objetiva fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.

Portanto, é a entidade supervisora do mercado de capitais e tem como propósito zelar pelo funcionamento eficiente, pela integridade e pelo desenvolvimento do mercado de capitais, promovendo o equilíbrio entre a iniciativa dos agentes e a efetiva proteção dos investidores.

A CVM é administrada por um colegiado formado por um presidente e quatro diretores. Tá bom? Cada um dos membros possui um mandato de cinco anos, vedada a recondução, devendo um quinto do colegiado ser renovado a cada ano.

Em outras palavras, pessoal, todos os anos um dos diretores é afastado e entra um novo membro indicado e nomeado pelo presidente da República após aprovação do Senado Federal. O propósito é que os novos diretores aprendam com os antigos. Entendeu até aqui? Bora falar rapidinho das competências da Comissão de Valores Mobiliários jovem.

Ouve só, compete à Comissão de Valores Mobiliários o registro das companhias abertas. A partir deste registro, tais empresas ficam autorizadas a negociar seu capital publicamente. Outra, a suspensão e cancelamento de registros de companhias abertas na ocasião em que as companhias abertas violarem as regras e/ou não mais preencherem os requisitos necessários poderão ter seu registro suspenso ou cancelado pela CVM.

Mais uma, o registro da distribuição de valores mobiliários, mais uma competência da Comissão de Valores Mobiliários. O credenciamento de auditores independentes quer dizer que para se tornar uma companhia aberta, é preciso contratar e se sujeitar à auditoria independente de auditores credenciados pela Comissão de Valores Mobiliários. Outra, a autorizar a constituição de bolsas de valores, sociedades corretoras e distribuidoras. Em outras palavras, Turma, cabe à CVM autorizar a criação, constituição de tais entidades.

Além disso, também competem à Comissão de Valores Mobiliários organizar o fu... Ler mais

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