Conhecimentos Bancários EmÁudio: Cartões de Crédito - Parte Dois
Olá! Hoje vamos continuar nosso conteúdo de cartão de crédito. Bacana. Aumenta o som aí. Pessoal, vamos começar pelas faturas, tá legal?
O pagamento mínimo da fatura e contratação de operação de crédito. Gente, o percentual de pagamento mínimo da fatura poderá ser livremente pactuado em entre a instituição emissora do cartão e o cliente. Caso haja alteração desse percentual pela instituição, o cliente deverá ser comunicado com no mínimo trinta dias de antecedência.
O saldo devedor da fatura do cartão de crédito quando não pago integralmente até a data de seu vencimento, somente pode ser mantido em crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente, em geral trinta dias.
Caso a instituição tenha interesse em oferecer o parcelamento do saldo devedor da fatura as condições por ela oferecidas devem ser mais vantajosas do que aquelas do crédito rotativo, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros. Né, pessoal. Tudo bem.
Professor, no caso do não pagamento do valor total da fatura. E aí? Nesse caso, do não pagamento do valor total da fatura ou de pagamento de valor inferior ao mínimo mensal convencionado, dependendo do que estiver pactuado no contrato, estará configurada situação de inadimplência.
O crédito rotativo do cartão pessoal é uma modalidade de crédito para financiamento da fatura de cartão de crédito sem data e sem parcelas definidas para pagamento pelo cliente.
É concedido quando há pagamento inferior ao valor total da fatura, mas superior ao mínimo mensal convencionado do crédito rotativo sujeita o titular do cartão, ao pagamento ... Ler mais