Áudio aula | 02 - Classificação dos agentes públicos | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Classificação dos Agentes Públicos

A expressão agente público é usada em sentido amplo, podendo ser dividida em diversas categorias, as quais variam de autor para autor.

Maria Silvia de Pietro admite a existência de quatro espécies de agentes públicos: os agentes políticos, os servidores públicos, que se subdividem em servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários, os militares e os particulares em colaboração com o poder público.

Celso Antônio Bandeira de Melo divide os agentes públicos em: agentes políticos, servidores estatais, abrangendo servidores públicos e servidores das pessoas governamentais de direito privado, e particulares, em colaboração com o poder público.

Para José Santos Carvalho Filho, os servidores podem ser civis e militares; comuns e especiais, na categoria de servidores especiais. O autor inclui os magistrados e os membros do Ministério Público, assim como estatutários, trabalhistas e temporários.

Contudo, a classificação mais consagrada é a proposta por Eli Lopes Meirelles, que divide os agentes públicos nas seguintes categorias: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados.

Vamos então estudar as características de cada uma dessas categorias de agentes públicos.

Os agentes políticos são os ocupantes dos primeiros escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração de normas legais e de diretrizes de atuação governamental, assim como as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.

São agentes políticos os chefes do Executivo, ou seja, presidente da República, governadores e prefeitos, os auxiliares imediatos dos chefes do Executivo, ou seja, ministros, secretários estaduais e municipais, e os membros do Poder Legislativo, quais sejam senadores, deputados e vereadores.

Parte da doutrina considera que também são agentes políticos os membros da magistratura, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores, os membros do Ministério Público, como os promotores de justiça e os procuradores da república, os ministros e conselheiros dos tribunais de contas e os representantes diplomáticos.

Uma característica peculiar dos agentes políticos é que eles atuam com plena liberdade funcional, desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades estabelecidas na própria Constituição ou em leis especiais. Para tanto, os agentes políticos não se sujeitam à eventual responsabilização civil por seus eventuais erros de atuação, a menos que tenham agido com culpa grosseira, má-fé ou abuso de poder.

Outro ponto de destaque é que os agentes políticos não são hierarquizados. Eles se sujeitam apenas às regras constitucionais. A exceção, no caso, são os ministros e secretários estaduais e municipais, ligados ao chefe do Executivo por uma relação de hierarquia.

Agora vamos falar sobre os agentes administrativos.

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