Direito Empresarial EmÁudio- Introdução: Sociedades despersonificadas (Sociedades comuns)
Olá pessoal, chegamos ao tema Direito Societário. Eu não vou me delongar muito por aqui, tá? Sejamos bem objetivos porque há muito o que estudar ainda, né? Então eu vou procurar ser o mais didática e assertiva possível. Combinado? Vamos lá?
De acordo com a legislação brasileira, existem duas pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado. Assim, de acordo com o inciso 2 do artigo 44 do Código Civil Brasileiro, as sociedades são pessoas jurídicas de direito privado juntamente com as fundações, associações e outras.
Então, vamos direto para o conceito de sociedade que está disposto no artigo 981 do Código Civil e diz o seguinte, "celebra um contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha entre si dos resultados."
Em um primeiro momento, é muito importante saber que a sociedade possui pluralidade de sócios, ou seja, para a constituição de uma sociedade, eu preciso de dois ou mais sócios. Essa é, portanto, a regra geral, mas tem a exceção. Sociedade unipessoal, que é constituída por uma única pessoa.
Vamos ao conceito de capital social. É o capital necessário para dar origem à atividade que será integralizado pelos sócios. De modo geral, o capital social pode ser integralizado por bens ou serviços. A ideia é o desenvolvimento de uma atividade econômica que trará resultados que serão partilhados pelos sócios, sejam eles satisfatórios ou ruins.
Sociedades despersonificadas: são aquelas que não possuem personalidade jurídica, ou seja, aquelas cujo ato constitutivo não foi registrado no órgão competente. Sociedades personificadas: são aquelas que possuem personalidade jurídica adquirida com a sua inscrição de seu ato constitutivo, no registro próprio e na forma da lei.
Artigo 985 do Código Civil Brasileiro. "A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição no registro próprio e na forma da lei dos seus atos constitutivos."
Artigos 45 e 1150 do Código Civil Brasileiro. Assim, quando leva o contrato social e o estatuto social, que são atos constitutivos da sociedade, para registro no órgão competente, daquele momento em diante, a sociedade adquire personalidade jurídica. Ficou claro que a personalidade jurídica é adquirida através do registro dos atos constitutivos? Muito bem, vamos seguir então.
Atributos da sociedade personificada ou atributos da personificação:
Titularidade negocial: significa que a sociedade poderá realizar negócios jurídicos, poderá realizar um contrato de franquia, por exemplo, um contrato de lo... Ler mais